O estatuto da criança e do adolescente (ECA) passou a valer desde o dia 13 de julho de 1990. Ele é composto de duas partes: a primeira trata dos direitos das crianças e dos adolescentes, e a segunda, dos órgãos de proteção.
Segundo o ECA, considera-se criança a pessoa de até doze anos de idade incompletos, e adolescentes são aquelas de doze a dezoito anos. Esse estatuto é muito importante para garantir e defender os direitos dessas pessoas. São alguns dos direitos assegurados pelo ECA: direito à vida e à saúde, à liberdade, ao respeito, à dignidade, direito de brincar, praticar esportes e se divertir, direito de participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação, direito à educação, à cultura, etc.
Mas as crianças e os adolescentes também sofrem castigos se fizerem coisas erradas. Para as crianças, temos as medidas de proteção. São algumas dessas medidas: orientação, apoio e acompanhamento temporário, matrícula e frequencia obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental, etc. Para os adolescentes, temos as medidas socioeducativas. Algumas dessas medidas são: advertência, obrigação de reparar dano, prestação de serviço à comunidade e liberdade assistida.
Marcela de Souza Ferreira, 13 anos, turma 702.
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